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| Dicas de Seguranca e Procedimento |
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Por exigência da Legislação fiscal em vigor, estabelecimentos que efetuam vendas com cartões de crédito são obrigados a imprimir os comprovantes de cartões no ECF – Emissor de Cupom Fiscal.
Caso não deseje fazer a integração do comprovante de venda do cartão de crédito no ECF, podemos enviar um relatório mensal com a movimentação das vendas com os cartões da bandeira American Express® do seu Estabelecimento, para isso você deve procurar a Secretaria da Fazenda de seu estado, formalizar sua opção no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências e enviar para nosso endereço os seguintes documentos:
- Ato Constitutivo da Empresa (estatuto / contrato social).
- Comprovação de Representante Legal da Empresa (ata de eleição, procuração).
- Última alteração contratual. Em alguns casos, esse documento já contempla todos os documentos solicitados.
- Cópia da folha de cheque ou extrato bancário.
- “Carta de Autorização” formal com aviso de recebimento (AR). A carta deverá ter assinatura com firma reconhecida, nome do representante legal do estabelecimento e telefone para contato. Lembramos que é possível relacionar todos os seus pontos-de-venda (filiais) na mesma carta, observando-se a integridade dos dados informados.
Clique aqui para fazer o download da carta.
Envie para caixa postal 3080, CEP 38400-988, Uberlândia-MG, A/C: Área de Pesquisa.
Os estados da Bahia e do Rio Grande do Sul possuem uma legislação específica que torna mandatório o envio do relatório mensal das movimentações de vendas. Para esses casos, o relatório é gerado automaticamente para todos os estabelecimentos com o CNPJ cadastrado no estado, não sendo necessário cumprir os procedimentos citados acima.
Para mais informações, consulte o Serviço de Atendimento a Estabelecimentos 4004-5040 (capitais) ou 0800 728-5040 (demais localidades). |
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